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Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT): o que muda para a sua empresa em 2026

Foto do escritor: Contabilidade Guareschi
Contabilidade Guareschi
17 de ago.
3 min de leitura

A transição para a reforma tributária começou, e com ela veio um instrumento que muda a forma como a Receita Federal se relaciona com as empresas neste início de implementação: o Programa Nacional de Conformidade Tributária, o PNCT. Se a sua empresa emite documentos fiscais — e praticamente toda empresa emite —, vale entender o que ele significa na prática.

O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária

O PNCT foi regulamentado para 2026 pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Ele foi criado para facilitar a adaptação das empresas às novas regras de emissão de documentos fiscais na transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A lógica muda em relação ao que se costuma esperar do Fisco. Em vez de autuar de imediato cada erro formal, a administração tributária passa a monitorar, orientar e permitir a correção das inconsistências identificadas. Em outras palavras, 2026 é tratado como um ano de adaptação assistida — a proposta declarada é que todos comecem certo.

O que o programa oferece à sua empresa

O ponto mais relevante para o empresário é que há espaço real para corrigir antes de qualquer medida mais severa:

  • Prazo de 60 dias para regularizar as inconsistências apontadas pela administração tributária.

  • As comunicações de monitoramento e cruzamento de dados não caracterizam, por si só, o início de uma fiscalização.

  • Os benefícios da correção espontânea continuam preservados.

Esse prazo de 60 dias tem base no art. 348, §3º, da Lei Complementar nº 214/2025: quando é lavrado auto de infração por descumprimento de obrigação acessória do IBS ou da CBS, a empresa é intimada a suprir a omissão nesse período, e o atendimento no prazo extingue a penalidade.

A contrapartida: ficar parado não conta como conformidade

“Não será beneficiado quem ficar parado.” — Receita Federal

O programa favorece quem se movimenta. Quando há falhas ou inconsistências, a permanência no PNCT depende do cumprimento de quatro critérios, ao mesmo tempo:

  • Apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais.

  • Atender às comunicações e intimações dentro do prazo.

  • Corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026.

  • Manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

O papel da contabilidade nesse processo

O último critério não é burocracia nova. Com a autorização da empresa, as comunicações emitidas pela Receita Federal e pelo CGIBS podem ser compartilhadas diretamente com o contador responsável, que passa a acompanhar as inconsistências, orientar tecnicamente, atender às intimações e conduzir a autorregularização.

É esse acompanhamento que ajuda a evitar que uma comunicação passe despercebida e que um prazo seja perdido — especialmente porque os alertas tendem a se concentrar justamente nas empresas que já têm alguma inconsistência a corrigir. A responsabilidade pela regularidade tributária, vale frisar, continua sendo da própria empresa; o contador atua no acompanhamento e na orientação técnica.

O que a sua empresa deve fazer agora

  • Confira se os documentos fiscais estão com os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente.

  • Não ignore comunicações da Receita — o prazo começa a correr a partir delas.

  • Defina com o seu contador quem acompanha os alertas do programa.

  • Encare 2026 como um ano de ajuste, não de espera.

Em resumo

O PNCT dá às empresas uma janela para se adaptar à reforma tributária com mais segurança, desde que haja movimento na direção certa. Entender como o programa afeta especificamente o seu negócio — e organizar a rotina fiscal para aproveitar esse período — é o passo que faz diferença.

Se você quer avaliar como o PNCT se aplica à realidade da sua empresa, a equipe da Guareschi Contabilidade e Consultoria está à disposição.

Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise individualizada de cada caso. Guareschi Contabilidade e Consultoria — CRC-ES 005520/O.

 
 
 

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