CFEM: o que é, como calcular e como pagar em 2026

Quem tem pedreira ou lavra no sul do Espírito Santo conhece a sigla: todo mês tem CFEM. O que pouca gente sabe explicar é como o valor é calculado, e em 2026 até o lugar de pagar mudou. A Agência Nacional de Mineração passou a arrecadar por uma plataforma nova, e a declaração mensal, a DIEF-CFEM, virou obrigação para todo titular de direito minerário.
A CFEM, Compensação Financeira pela Exploração Mineral, é calculada sobre a receita bruta da venda do minério, descontados os tributos da venda, multiplicada pela alíquota da substância. Para rochas ornamentais, como granito e mármore, a alíquota é de 1%. O pagamento vence no último dia útil do segundo mês depois da venda, e desde julho de 2026 é feito pela nova plataforma da ANM, a PGRM.
CFEM: o que é
É o valor que quem explora recurso mineral paga à União, aos estados e aos municípios pela exploração. Está prevista na Constituição e regulada pela Lei 8.001/1990. Não é imposto: por isso não depende do regime tributário da empresa. Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, todos pagam.
Quem paga a CFEM
O titular do direito minerário que faz a lavra.
Quem explora com base no direito de outro, como o arrendatário. O contrato de arrendamento precisa estar averbado na ANM, e o dono do direito responde subsidiariamente durante o contrato.
O primeiro comprador de minério extraído por permissão de lavra garimpeira.
Quem compra minério em leilão público.
Quando a CFEM é devida
Na venda do minério.
No consumo ou uso próprio: quando a própria empresa usa o minério, inclusive para beneficiar. Mandar beneficiar em empresa de terceiros também conta como consumo.
Na exportação.
Doações e bonificações seguem a regra do consumo.
CFEM: como calcular
Ache a base. Na venda, é a receita bruta da venda, menos os tributos que incidem sobre a comercialização. No consumo, é o preço corrente do minério no mercado (ou o valor de referência da ANM).
Aplique a alíquota da substância.
Recolha até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da venda ou do consumo.
Exemplo com números ilustrativos: uma pedreira vende R$ 100 mil em blocos de granito no mês. Se os tributos da venda somarem R$ 10 mil, a base é R$ 90 mil. Com alíquota de 1%, a CFEM é de R$ 900. Os valores são só para mostrar a conta; os tributos de cada empresa dependem do regime e da operação.
Alíquotas da CFEM
Rochas ornamentais (granito, mármore e similares): 1%
Rochas, areias, cascalhos e saibros para uso imediato na construção civil: 1%
Ouro: 1,5%
Diamante e demais substâncias minerais: 2%
Bauxita, manganês, nióbio e sal-gema: 3%
Minério de ferro: 3,5%
Atenção ao detalhe da construção civil: o 1% vale para o material de uso imediato na obra. A mesma areia ou brita com outro destino pode cair em outra alíquota. Na dúvida sobre o enquadramento de uma substância, como o calcário, confirme com a ANM ou com o seu contador.
Como pagar a CFEM: a nova plataforma PGRM
Desde julho de 2026, a arrecadação da CFEM é feita pela PGRM, Plataforma de Gestão de Recursos Minerais, operada pelo Serpro para a ANM. O acesso é com conta gov.br prata ou ouro, pelo representante legal vinculado ao CNPJ. O pagamento é feito pela própria plataforma, com a guia emitida nela. Em outubro, a ANM informou que a nova plataforma já concentrava praticamente toda a arrecadação.
DIEF-CFEM: como fazer e prazo
A DIEF-CFEM é a declaração mensal em que o minerador informa a apuração da CFEM. É separada do pagamento: a DIEF não gera boleto.
É obrigatória desde janeiro de 2025 para quem tem título minerário válido.
Mesmo sem movimento no mês, a declaração "sem movimentação" deve ser entregue.
Segundo a ANM, para fatos geradores a partir de setembro de 2025 o prazo é o dia 26 do segundo mês seguinte, passando para o próximo dia útil se cair em fim de semana ou feriado.
A entrega vale como confissão de dívida: o que foi declarado e não pago pode ser cobrado diretamente.
Dá para retificar em até 10 anos.
O que acontece se pagar errado ou atrasar
Atraso: atualização, juros e multa de mora, nas regras dos tributos federais.
Declaração falsa: multa de 20% do valor apurado pela ANM, com valor mínimo fixado em lei.
Deixar de entregar a DIEF: multa por processo minerário, prevista em resolução da ANM.
Para onde vai a CFEM
A maior parte fica na região: 60% vão para o município produtor, 15% para o estado, 15% para municípios afetados pela mineração e 10% para a União. Em outubro de 2026, a ANM anunciou o repasse de mais de R$ 465 milhões em CFEM a estados e municípios, referente à arrecadação de setembro.
O que fazer agora
Confira se o representante legal da empresa já tem acesso à PGRM com gov.br prata ou ouro.
Verifique se a DIEF-CFEM está sendo entregue todo mês, inclusive nos meses sem venda.
Revise o enquadramento das substâncias, principalmente areia, brita e calcário.
Confira se a base de cálculo desconta só os tributos da venda.
Se a pedreira manda beneficiar fora, trate essa saída como consumo.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional paga CFEM?
Sim. A CFEM não é tributo do Simples e não depende do regime.
Qual a alíquota da CFEM para granito?
1%, como rocha ornamental.
A DIEF-CFEM gera boleto?
Não. A declaração e o pagamento são separados.
Quem arrenda a pedreira paga CFEM?
O arrendatário que explora paga. O dono do direito responde de forma subsidiária durante o contrato, que deve estar averbado na ANM.
Aqui no escritório a gente acompanha pedreiras e empresas de rochas ornamentais de Castelo e do sul do Espírito Santo, da CFEM ao ICMS. Se ficou dúvida sobre a sua apuração, chame no WhatsApp (28) 99910-5082: atendimento presencial em Castelo e online para todo o ES.
Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e nas orientações da ANM vigentes em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto. Autor: Guareschi Contabilidade e Consultoria, CRC-ES 005520/O, Castelo/ES.




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