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Simples Nacional 2027: puro ou híbrido? O prazo vai até 30/10

Foto do escritor: Contabilidade Guareschi
Contabilidade Guareschi
16 de out.
4 min de leitura

Você já ouviu falar que "o Simples vai mudar em 2027". Talvez um cliente grande tenha perguntado se você vai "dar crédito de IBS e CBS". Talvez nem isso. Mas existe uma decisão com prazo correndo agora, e quem não decidir fica automaticamente num dos caminhos.


Até 30 de outubro de 2026, a empresa do Simples Nacional pode escolher pagar os dois impostos novos da reforma, o IBS e a CBS, fora do DAS no primeiro semestre de 2027. É o que o mercado está chamando de Simples híbrido. Quem não fizer nada continua no Simples puro, com tudo dentro do boleto único. A decisão pesa mesmo para quem vende para outras empresas.


E muita gente já está decidindo: até 15 de outubro, a Receita Federal tinha recebido 891 mil pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, segundo o balanço oficial.


Simples Nacional 2027: o que muda


Em 2027 começa a CBS, federal, no lugar do PIS e da Cofins. O IBS, de estados e municípios, entra só com alíquota de teste de 0,1% em 2027 e 2028. Para a empresa do Simples, eles passam a fazer parte do DAS. Até aí, nada de novo para o empresário: continua um boleto por mês.


A novidade é que a lei passou a permitir uma escolha.


Simples puro ou híbrido: qual a diferença


Pense num combo de lanchonete. Hoje o DAS é o combo: vários impostos num preço só.


  • Simples puro (o combo inteiro): IBS e CBS ficam dentro do DAS, junto com os outros impostos. A empresa paga um pedaço pequeno desses tributos, embutido no boleto.

  • Simples híbrido (o combo sem o refrigerante): IBS e CBS saem do DAS e são pagos à parte, pela alíquota cheia, como fazem as empresas maiores. Todo o resto continua no DAS.


Por isso o nome "híbrido": metade Simples, metade regime das empresas grandes.


Por que alguém escolheria pagar por fora?


Por causa do crédito. No sistema novo, o imposto que uma empresa paga quando compra vira um desconto no imposto que ela paga quando vende.


Quem compra de uma empresa do Simples puro só aproveita um crédito do tamanho do pedaço pequeno que estava no DAS. Quem compra de uma empresa do Simples híbrido aproveita o crédito cheio. Para o cliente que é empresa grande, isso pesa na hora de escolher fornecedor.


Para quem o Simples híbrido pode fazer sentido


  • Vende para consumidor final (pessoa física): a tendência é ficar no Simples puro. O consumidor não usa crédito, e pagar por fora só aumentaria o imposto.

  • Vende para MEI ou outras empresas do Simples: em regra, ficar no Simples puro.

  • Vende para empresas maiores, que exigem o crédito cheio e aceitam o imposto destacado no preço: avaliar o híbrido, com simulação.

  • Ainda não sabe se os clientes vão exigir: ficar no Simples puro e reavaliar no próximo semestre.


É uma tendência, não uma regra. No híbrido, a empresa troca o pedaço pequeno que pagava no DAS pela alíquota cheia, descontados os créditos das próprias compras. O imposto da empresa pode subir, e a conta só fecha se esse custo puder ir para o preço sem perder o cliente. Só uma simulação com os números da empresa responde.


Os cuidados de quem for para o híbrido


  • A apuração do IBS e da CBS passa a ser mensal e à parte, com mais rotina de contabilidade.

  • Vale ter controle rigoroso das notas de compra: compra sem nota não gera crédito.

  • A escolha vale pelo semestre inteiro, sem volta no meio do caminho.

  • Quem pedir a devolução em dinheiro de créditos fica preso ao regime por fora no ano em que pediu e no seguinte.


Prazos do Simples Nacional para 2027


  • Até 30/10/2026: opção pelo Simples híbrido (regime regular do IBS e da CBS) para o 1º semestre de 2027.

  • De 03/11 a 20/12/2026: quem optou pode cancelar a opção.

  • Quem não fizer nada continua no Simples puro.

  • Para o 2º semestre de 2027, a próxima janela é março de 2027.


O prazo para entrar no Simples em 2027 terminou em 15/10/2026. Quem teve o pedido negado tem até 30/10 para resolver as pendências. Os prazos foram definidos pela Resolução CGSN 194/2026.


Como fazer a opção


No Portal do Simples Nacional, em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS". É preciso entrar com conta gov.br nível prata ou ouro, ou com certificado digital, representando o CNPJ. O serviço também aparece no Portal da Tributação sobre o Consumo, da Receita Federal.


O que fazer agora


  • Liste seus principais clientes e marque quais são empresas de Lucro Presumido ou Real.

  • Pergunte a esses clientes se vão exigir o crédito cheio de IBS e CBS em 2027.

  • Se a resposta for sim, peça ao seu contador uma simulação com três cenários: Simples puro, híbrido sem repasse no preço e híbrido com repasse.

  • Se vende para consumidor final, provavelmente não precisa fazer nada. Confirme com o contador.

  • Anote 30/10 na agenda.


Perguntas frequentes


Se eu não fizer nada, o que acontece?

A empresa continua no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS.


O Simples Nacional vai acabar em 2027?

Não. O Simples continua, e o DAS também. Muda a forma de tratar os dois impostos novos.


Posso mudar de ideia depois?

Dá para cancelar entre 03/11 e 20/12/2026, em caráter irretratável: cancelada, não se faz nova opção para o mesmo semestre. Depois disso, a escolha vale pelos seis meses, e pode ser revista na janela de março para o segundo semestre.


O Simples híbrido vale a pena?

Depende de quem compra de você. Para quem vende a consumidor final, raramente. Para quem vende a empresas maiores que exigem crédito, pode valer, mas só a simulação diz.


Aqui no escritório a gente está fazendo essa conta cliente a cliente, porque a resposta muda conforme quem compra de você. Se ficou em dúvida, chame no WhatsApp (28) 99910-5082 antes de 30/10: atendimento presencial em Castelo e online para todo o Espírito Santo.


Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente em 16 de outubro de 2026. A reforma tributária está em transição e as regras podem mudar. Não substitui a análise do caso concreto. Autor: Guareschi Contabilidade e Consultoria, CRC-ES 005520/O, Castelo/ES.

 
 
 

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