MEI estourou o limite: o que fazer agora (2026)

Dezembro chegando, você soma as notas do ano e o número passa de R$ 81 mil. Bate aquele frio na barriga: o MEI acabou? Vou ter que fechar a empresa? Vem multa?
Calma: estourar o limite não fecha a sua empresa. O MEI deixa de ser MEI e passa a ser microempresa no Simples Nacional, com o mesmo CNPJ. O que define o tamanho do problema é quanto você passou do limite. Até 20% acima, a mudança vale só a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, ela volta para o começo do ano. Nos dois casos, você precisa comunicar a Receita até o último dia útil do mês seguinte ao que estourou.
Qual é o limite do MEI em 2026?
O limite é de R$ 81.000,00 por ano. Se a empresa abriu durante o ano, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês de abertura como mês inteiro. Quem abriu em setembro, por exemplo, tem quatro meses e limite de R$ 27.000,00 no primeiro ano.
MEI estourou até 20%: o que acontece
Se o faturamento do ano ficou entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00:
Você continua MEI até 31 de dezembro.
A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa passa a ser microempresa no Simples Nacional e apura o imposto pelo PGDAS-D, como qualquer empresa do Simples.
Sobre o valor que passou do limite, há imposto a pagar, sem multa e sem juros, de uma vez só, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte. O cálculo sai na própria declaração anual do MEI.
É o cenário mais tranquilo. Dá tempo de se organizar.
MEI estourou mais de 20%: o que acontece
Se passou de R$ 97.200,00 (ou de 120% do limite proporcional, no ano de abertura), a regra é mais dura:
O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que você estourou (no ano de abertura, retroativo ao início da atividade).
O imposto do ano inteiro passa a ser calculado como microempresa do Simples, e não mais pelo valor fixo do MEI.
Aqui, quanto antes você agir, menor a conta acumulada. Os DAS do MEI já pagos naquele período precisam ser analisados caso a caso com o contador.
Prazo para comunicar o desenquadramento do MEI
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional (ou no e-CAC), na opção "Desenquadramento do SIMEI". O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o faturamento passou do limite.
Se perder o prazo, a multa é de R$ 50,00. Pior do que a multa é a Receita fazer o desenquadramento de ofício, sem você ter planejado nada. E atenção: se você já comunicou um excesso de até 20% e depois passou dos 20%, precisa comunicar de novo.
Desenquadramento do MEI para ME: preciso virar LTDA?
Não. É a confusão mais comum. O desenquadramento tira você do MEI, mas não tira do Simples Nacional e não exige nova opção. A empresa continua com o mesmo CNPJ, como empresário individual, só que enquadrada como microempresa.
Virar LTDA ou sociedade unipessoal é uma escolha, que faz sentido em alguns casos (entrada de sócio, separação de patrimônio). Ela passa pela Junta Comercial e merece conversa à parte.
As outras formas de deixar de ser MEI
Por opção: você pode pedir para sair. Pedido feito em janeiro vale desde 1º de janeiro; nos outros meses, vale a partir do ano seguinte.
Por mudança na empresa: abrir filial, entrar como sócio em outra empresa, incluir atividade que o MEI não permite ou mudar a natureza jurídica.
Por débitos: dívida em atraso não desenquadra o MEI automaticamente. O risco é outro: ficar 12 meses sem pagar e sem declarar pode levar ao cancelamento da inscrição.
E o novo limite do MEI?
O Congresso aprovou e enviou à sanção, em outubro de 2026, o projeto que aumenta o teto do MEI nos próximos anos (PLP 186/2026). Até a publicação desta matéria, a lei ainda aguardava sanção. Para 2026, o limite continua sendo de R$ 81.000,00. Não planeje o faturamento deste ano contando com o teto novo.
Os três erros de quem estourou o limite do MEI
Esperar janeiro para conferir. A comunicação conta do mês em que estourou, não do fim do ano.
Confundir até 20% com acima de 20%. Um muda só o ano que vem; o outro volta para trás.
Achar que precisa fechar a empresa. Basta mudar o enquadramento, com o mesmo CNPJ.
O que fazer agora
Some o faturamento do ano, mês a mês, e veja em que mês passou de R$ 81 mil.
Calcule se ficou abaixo ou acima de R$ 97.200,00.
Faça a comunicação no Portal do Simples Nacional dentro do prazo.
Separe o dinheiro do imposto do excesso antes de janeiro.
Converse com um contador para organizar a vida de microempresa.
Perguntas frequentes
MEI estourou o faturamento: vou pagar multa?
Só se não comunicar no prazo (R$ 50,00). O imposto sobre o excesso não tem multa quando o estouro fica até 20%.
Posso voltar a ser MEI no ano seguinte?
Não, se o faturamento do ano anterior passou do limite.
Perco o CNPJ ao estourar o limite do MEI?
Não. O CNPJ é o mesmo.
O que muda no dia a dia depois do desenquadramento?
O imposto passa a ser calculado sobre o faturamento de cada mês, pelo PGDAS-D, e a empresa passa a ter as rotinas de uma microempresa.
Aqui no escritório a gente acompanha muitos MEIs na passagem para microempresa, aqui em Castelo e em todo o Espírito Santo. Se você estourou o limite ou está perto, chame no WhatsApp (28) 99910-5082 antes do prazo vencer: atendimento presencial em Castelo e online para todo o ES.
Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026.
Não substitui a análise do caso concreto.
Autor: Guareschi Contabilidade e Consultoria, CRC-ES 005520/O, Castelo/ES.




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