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CIOT é obrigatório? Quem deve emitir em 2026

Foto do escritor: Contabilidade Guareschi
Contabilidade Guareschi
16 de out.
4 min de leitura

O caminhão está carregado, a nota está pronta, o MDF-e foi autorizado. Aí o motorista pergunta: "e o CIOT?". Até pouco tempo, muita transportadora respondia que isso era coisa de quem contratava autônomo. Em 2026 essa resposta deixou de valer.


Sim, o CIOT é obrigatório para toda operação de transporte rodoviário de carga feita mediante pagamento de frete, e não só quando há caminhoneiro autônomo. A regra mudou com a Resolução ANTT 6.078/2026, a chamada "CIOT para Todos", e a ANTT informa a obrigatoriedade a partir de maio de 2026. O código tem de ser gerado antes de a viagem começar, é gratuito e precisa ser ligado ao MDF-e da operação.


CIOT: o que é


CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. É o registro do frete na ANTT: quem contratou, quem transporta, o valor combinado. Ele não substitui a nota fiscal, o CT-e, o MDF-e nem o contrato de frete. É mais uma peça do conjunto, e a ANTT cruza todas.


CIOT: quem deve emitir


Depende de quem está ao volante.


  1. Contratou um caminhoneiro autônomo (TAC) ou uma empresa equiparada? Quem gera o CIOT é quem contratou o frete. Se houve subcontratação, quem gera é o subcontratante.

  2. Não há autônomo na operação? Quem gera é a transportadora que efetivamente executa o transporte, com veículo da própria frota.

  3. Transportadora pequena: a empresa com até três veículos de carga no RNTRC é equiparada ao autônomo. Nesse caso, quem a contrata gera o CIOT.


Um ponto que pega muita gente: frota própria não é o mesmo que carga própria. Se o seu caminhão leva mercadoria de outra empresa e recebe frete por isso, a obrigação pode existir, mesmo que o veículo seja seu.


Ficam fora da regra, segundo a ANTT, os veículos não emplacados e as cargas especiais.


CIOT: como emitir


  • Para contratar autônomo ou equiparado, o CIOT é gerado por meio de uma instituição de pagamento autorizada pela ANTT a emitir o código. É a mesma estrutura que já existia para o pagamento do frete ao autônomo.

  • A transportadora que executa o próprio transporte pode emitir direto pelo sistema da ANTT, por integração (API), nas operações feitas com veículos da sua frota.


CIOT é gratuito?


O CIOT em si, sim. A norma diz que o cadastro, a geração e o recebimento do código são gratuitos. Outros serviços que a instituição de pagamento ofereça, como o pagamento do frete, podem ter tarifa própria. Vale perguntar antes de contratar.


CIOT e MDF-e: como se ligam


O número do CIOT precisa ser informado no MDF-e da viagem, quando houver MDF-e. Deixar de fazer esse vínculo é uma das infrações previstas na resolução.


Mas atenção à ordem das coisas: não é o MDF-e que torna o CIOT obrigatório. O que obriga é o transporte remunerado de carga de terceiros. Mesmo numa operação sem MDF-e, o CIOT pode ser exigido.


E o piso mínimo do frete?


O sistema não aceita gerar o CIOT com valor de frete abaixo do piso mínimo, quando o piso se aplica à operação. Ou seja, o CIOT passou a ser também a porta de fiscalização da tabela de frete.


Qual a multa por não gerar o CIOT?


A resolução prevê multa de R$ 10.500,00 para cada uma destas condutas: deixar de registrar a operação, gerar o CIOT com dados diferentes do frete contratado para escapar da fiscalização e deixar de vincular o CIOT ao MDF-e. Como a infração está ligada ao registro de cada operação de transporte, o valor pode se repetir em cada viagem sem CIOT.


O que fazer agora


  • Liste suas operações do mês e marque quais têm autônomo, equiparado ou frota própria.

  • Defina quem, na empresa, gera o CIOT antes de cada viagem.

  • Confira se o seu emissor de MDF-e tem o campo do CIOT preenchido.

  • Revise o valor dos fretes contra o piso mínimo.

  • Converse com o seu contador sobre como o frete aparece no CT-e e na apuração.


Perguntas frequentes


O CIOT é obrigatório para quem transporta a própria mercadoria?

Quando a carga é própria e não há frete cobrado de terceiros, a regra geral não alcança. O cuidado é com o caminhão próprio que leva carga de outra empresa.


Quem deve emitir o CIOT quando a transportadora subcontrata?

O subcontratante, em relação a quem efetivamente transporta.


O CIOT vale para transportadora do Simples Nacional?

Sim. A obrigação é da ANTT e não depende do regime tributário.


Preciso pagar para emitir o CIOT?

O código é gratuito por norma. Serviços adicionais da instituição de pagamento podem ser cobrados.


Aqui no escritório a gente acompanha transportadoras do sul do Espírito Santo no dia a dia do CT-e, do MDF-e e agora do CIOT. Se ficou dúvida sobre como isso se aplica à sua operação, chame no WhatsApp (28) 99910-5082: atendimento presencial em Castelo e online para todo o ES.


Conteúdo informativo, elaborado com base nas normas da ANTT vigentes em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto. Autor: Guareschi Contabilidade e Consultoria, CRC-ES 005520/O, Castelo/ES.

 
 
 

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