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Dívida de FGTS na PGFN: negociação com desconto até jan/2027

Foto do escritor: Contabilidade Guareschi
Contabilidade Guareschi
16 de out.
4 min de leitura

Teve um ano difícil, atrasou alguns depósitos de FGTS dos funcionários e, quando foi ver, a dívida tinha saído da Caixa e ido parar na dívida ativa, cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com juros, multa e encargo, o valor cresceu. Essa é uma situação mais comum do que parece em pequena empresa.


Desde 15 de outubro de 2026 e até 29 de janeiro de 2027, a PGFN está aceitando negociar dívidas de FGTS inscritas em dívida ativa com desconto e parcelamento longo. O desconto vale só para juros, multas e encargos. O que é do trabalhador não tem desconto. A adesão é feita pela internet, no portal Regularize.


O que é a negociação de dívida de FGTS da PGFN


É uma transação por adesão, aberta pelo Edital PGFN nº 12/2026. A empresa (ou o empregador pessoa física) entra no portal, vê a proposta que a PGFN calcula para o seu caso e aceita ou não. Não há negociação caso a caso.


Entram as dívidas de FGTS e das contribuições sociais da Lei Complementar 110/2001 inscritas em dívida ativa até 17 de julho de 2026, até R$ 45 milhões por devedor. Dívida inscrita depois dessa data fica de fora deste edital.


Quanto de desconto dá para ter


O desconto depende da capacidade de pagamento que a PGFN atribui a cada devedor, e que só aparece para você dentro do Regularize.


  • Pode chegar a 100% dos juros que não vão para o trabalhador, das multas e do encargo legal.

  • O limite é de 65% do valor total de cada dívida.

  • Para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte (e também Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino), o limite sobe para 70%.


Ou seja: "até 65%" ou "até 70%" é o teto. O seu desconto real só se descobre consultando.


O que não tem desconto: a parte do trabalhador


O valor que pertence ao empregado, o depósito que deveria estar na conta do FGTS dele, não tem desconto. E tem uma regra importante: as primeiras 12 parcelas pagam o FGTS devido aos trabalhadores por rescisão de contrato, que não tem desconto. O acordo também exige individualizar os valores na conta de cada trabalhador em até 30 dias.


Em quantas vezes dá para parcelar


  • À vista, ou

  • quando a PGFN concede desconto: até 12 parcelas para o FGTS rescisório devido aos trabalhadores, e o saldo em até 108 parcelas, ou 133 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP e as entidades citadas acima;

  • sem desconto: o prazo segue a Portaria PGFN 2.093/2026.


As parcelas são corrigidas pela Selic. A primeira tem de ser paga até o último dia útil do mês da adesão, ou o pedido é indeferido.


Há ainda uma modalidade própria para dívida pequena só da contribuição da LC 110 (até 60 salários mínimos, inscrita até 15/10/2025), para pessoa física, MEI, ME e EPP, com 50% de desconto à vista.


Quem não pode aderir


  • Quem teve acordo de transação rescindido nos últimos dois anos.

  • Quem está no cadastro de empregadores por trabalho análogo ao de escravo.


E atenção: a adesão tem de incluir todas as dívidas elegíveis, com exceção das que já estão garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Se alguma estiver em discussão na Justiça ou na esfera administrativa, é preciso desistir dela.


Como aderir: passo a passo


  1. Entre em regularize.pgfn.gov.br.

  2. Vá em Negociar Dívida e depois em Acesso ao Sistema de Negociações (SISPAR).

  3. No menu Adesão, escolha Transação e selecione o Edital PGDAU nº 12/2026.

  4. Veja a proposta calculada para a sua empresa, com desconto e número de parcelas.

  5. Se fizer sentido, aceite e pague a primeira parcela dentro do mês.


O que faz o acordo cair


Três parcelas em atraso, seguidas ou não, ou deixar de individualizar o FGTS dos trabalhadores no prazo. Se o acordo cair, a empresa perde os descontos, a cobrança volta inteira (descontando o que já pagou) e fica dois anos sem poder fazer nova transação. Outra condição: manter o FGTS do dia a dia em dia durante todo o acordo.


O que fazer agora


  • Consulte no Regularize se a sua empresa tem dívida de FGTS inscrita em dívida ativa, e em que data foi inscrita.

  • Veja a proposta antes de decidir; consultar não obriga a aderir.

  • Confira se o caixa aguenta a parcela e o FGTS mensal corrente juntos.

  • Se houver ação judicial sobre a dívida, converse com o advogado e o contador antes.

  • Não deixe para janeiro: o prazo termina às 19h de 29/01/2027.


Perguntas frequentes


A dívida de FGTS que ainda está na Caixa entra?

Esta negociação é para dívida já inscrita em dívida ativa da PGFN. Acordos antigos feitos com a Caixa podem migrar, com pedido também pelo Regularize.


MEI com dívida de FGTS pode aderir?

Pode, e tem limite de desconto maior (70%) e mais parcelas (até 133).


O desconto atinge o FGTS do funcionário?

Não. O desconto é só sobre juros que não vão para o trabalhador, multas e encargo legal.


Preciso de contador para aderir?

A adesão é feita pelo próprio devedor no Regularize, mas vale fazer a conta do caixa antes: um acordo que cai sai mais caro do que não ter feito.


Aqui no escritório a gente ajuda empresas de Castelo e de todo o Espírito Santo a colocar a casa em ordem, inclusive o FGTS. Se você quer saber se vale a pena aderir, chame no WhatsApp (28) 99910-5082: atendimento presencial em Castelo e online para todo o ES.


Conteúdo informativo, elaborado com base no Edital PGFN nº 12/2026, vigente em 16 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto. Autor: Guareschi Contabilidade e Consultoria, CRC-ES 005520/O, Castelo/ES.

 
 
 

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